Lei do insulfilm: Contran define regras para nova multa na CNH

Por marketing em

A lei do insulfilm entrou em vigor, nome pelo qual é conhecida a resolução do Contran que altera regras para instalação e uso de películas nos vidros de veículos. Os condutores que não se adequarem poderão receber uma infração grave, com cinco pontos na CNH, e multa no valor de R$ 195,23.

A finalidade dessas mudanças é, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, “prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna”. A seguir, falaremos sobre as novas regras para uso de películas em veículos e como funciona a aplicação dessa multa.

As novas regras do insulfilm

A película retrorrefletiva em veículos, o insulfilm, é utilizado em todo país, possuindo uma vida útil variável, dependendo de sua instalação, sendo que  bolhas, desbotamento ou ressecamento indicam seu desgaste e eventual necessidade de troca.

Esse item é revisto pelo Contran desde 2017, quando as regras não haviam se alterado. As antigas diretrizes foram agora atualizadas pela resolução nº 948/2022, sendo os seguintes aspectos abordados:

Bolhas de ar na película

Bolhas-de-ar-na-pelicula

A novidade na legislação é determinada pela multa para quem estiver dirigindo com bolhas de ar no insulfilm em áreas essenciais para a visão do condutor, sendo o para-brisa e vidros laterais dianteiros. A multa não será aplicada caso seja aplicada nos vidros traseiros.

Transparência e luminosidade do insulfilm

Por serem muito importantes para o motorista, os vidros laterais dianteiros foram atualizados na nova legislação. O índice de transmitância luminosa está fixado em 70%.

A grande diferença é que antes havia uma distinção de porcentagem permitida para as laterais dianteiras: 75% em películas incolores/verdes (de fábrica) e 70% para as coloridas/escuras (instaladas pelo proprietário).

Para os demais vidros do veículos, a visibilidade permitida segue inalterada, sendo no mínimo 28% para os traseiros e 70% para o de segurança/vigia. A taxa está estipulada em 28% para carros de passeio e para-brisas de ônibus, micro-ônibus e veículos de carga (com peso bruto total superior a 3,5 mil kg).

Tais índices devem estar impressos na película, assim como a marca do fabricante. Caso haja uma irregularidade, a porcentagem pode ser facilmente verificada durante fiscalizações por meio do medidor de transmitância luminosa (MTL).

As novas regras de luminosidade e visibilidade não se aplicam a veículos blindados e àqueles que circulam fora de vias públicas, como maquinário agrícola, rodoviário ou florestal.

Quais películas são proibidas?

Além de ser obrigatória ao constar a informação da marca/fabricante e do índice de luminosidade na própria película, há outra regra válida: a proibição daquelas que não permitem visibilidade adequada, em qualquer vidro do veículo.

Os filtros opacos bloqueiam totalmente a passagem de luz, os quais já são proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com exceção para o teto solar, item opcional e não fiscalizado.

A multa é de multa de R$ 195,23 para quem descumprir a regra, além da perda de cinco pontos (infração grave e intransferível) na Carteira Nacional de Habilitação.




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