A Lei 14.071/20 exige que o farol baixo seja usado em rodovias de pista simples, contudo, carros com DRL estão liberados.
Essa lei promoveu 12 mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sendo uma das resoluções que atingiu diretamente os motoristas que pegam as estradas, algo corriqueiro no fim de ano. A partir de então, o uso do farol baixo deixou de ser obrigatório, com exceções.
Em outubro de 2020, a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a Lei 14.071/20 alterou a obrigatoriedade anterior, que, desde maio de 2016, determinou o uso de farol baixo acesso em qualquer rodovia do Brasil.
Pelo seu novo texto, a sua exigência ficou restrita às rodovias de pista simples. Logo, as estradas fora do perímetro urbano cuja separação dos fluxos opostos se dê por faixas na cor amarela. Contudo, há uma ressalva no texto: veículos com luzes de condução diurna (DRL, sigla de Daytime Running Light), não necessitam acender os faróis durante o dia.
Dessa maneira, pessoas que trafegam por rodovias em que há uma separação física entre as pistas, como muretas, guard rail ou canteiro central, por exemplo, podendo deixar os faróis apagados.
No entanto, o ato de acender as luzes baixas, segundo o Art. 40 do CTB, continua obrigatório no período noturno e “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”.
Quem desrespeita a lei comete infração média, assim como quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o Art. 250 do CTB, em tais casos, não é necessário abordagem do condutor.