A lei de trânsito sobre o uso da cadeirinha foi atualizada: como vai funcionar a partir de agora?

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A lei de trânsito sobre o uso da cadeirinha foi atualizada: como vai funcionar a partir de agora?

As atualizações da lei de trânsito sobre o uso da cadeirinha estão confundindo muito os motoristas. A utilização da cadeirinha é um consenso, contudo, houve uma modificação de sua utilização. Veja mais a seguir!

Detalhes sobre a Lei da Cadeirinha

Esse importante acessório teve sua obrigatoriedade discutida durante a mudança da lei. O objetivo era eliminar as multas dadas pela falta do item em flagrante.

Depois da notícia se espalhar, a repercussão foi muito negativa, pois as pessoas compreenderam que tal iniciativa foi bastante perigosa e irresponsável.

Então, depois da situação ser bastante discutida, a nova lei manteve o equipamento como obrigatório e a multa para quem não o utilizasse.

O que mudou então?

Se os motoristas não utilizarem a cadeirinha ou assento de elevação para as crianças eles irão responder com multa se forem pegos por um vigilante responsável.

Tal situação é considerada como uma infração gravíssima, a qual irá custar ao motorista sete pontos na carteira e R$ 293,47. Além disso, o veículo também será retido pelos órgãos responsáveis até que a irregularidade seja sanada.

Portanto, o veículo só pode sair do local se uma pessoa levar a cadeirinha para o motorista ou que outro motorista com um veículo adequado venha buscar a criança.

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