As atualizações da lei de trânsito sobre o uso da cadeirinha estão confundindo muito os motoristas. A utilização da cadeirinha é um consenso, contudo, houve uma modificação de sua utilização. Veja mais a seguir!
Detalhes sobre a Lei da Cadeirinha
Esse importante acessório teve sua obrigatoriedade discutida durante a mudança da lei. O objetivo era eliminar as multas dadas pela falta do item em flagrante.
Depois da notícia se espalhar, a repercussão foi muito negativa, pois as pessoas compreenderam que tal iniciativa foi bastante perigosa e irresponsável.
Então, depois da situação ser bastante discutida, a nova lei manteve o equipamento como obrigatório e a multa para quem não o utilizasse.
O que mudou então?
Se os motoristas não utilizarem a cadeirinha ou assento de elevação para as crianças eles irão responder com multa se forem pegos por um vigilante responsável.
Tal situação é considerada como uma infração gravíssima, a qual irá custar ao motorista sete pontos na carteira e R$ 293,47. Além disso, o veículo também será retido pelos órgãos responsáveis até que a irregularidade seja sanada.
Portanto, o veículo só pode sair do local se uma pessoa levar a cadeirinha para o motorista ou que outro motorista com um veículo adequado venha buscar a criança.