O Denatram (Departamento Nacional de Trânsito), que rege o código de trânsito estadual, e o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que compõe o Código de Trânsito brasileiro são os responsáveis pelas nossas leis de trânsito.
É essencial que as pessoas sigam as leis de trânsito para que dirijam com segurança, no entanto, algumas dessas normas podem ser bastante curiosas, como veremos a seguir!
Multa para pedestre
Muita gente não sabe, mas um pedestre que desobedece a sinalização de trânsito também pode ser multado! Isso de acordo com o Art.254, que consideração como infração leve, que tem como penalidade multa de 50% do valor da infração de natureza leve
Grávidas podem dirigir?
Os médicos com certeza não aconselham que uma mulher grávida dirija em seus últimos dois meses de gestação, pois é possível que a gestante sinta bastante desconforto nesse momento da gestação.
Além disso, há um risco real do deslocamento da placenta em uma freada mais forte, o que pode causar uma terrível fatalidade.
Molhar o pedestre
Quem nunca topou com um motorista mal-educado que passou correndo de carro em uma poça de água? Essas situações dão muita raiva, como também são punidas perante a lei, já que fazer isso é considerado uma infração média, segundo o Art. 171.
Falta de combustível
Ficar sem gasolina enquanto se está dirigindo com certeza já aconteceu com os melhores motoristas, no entanto, mesmo que seja relativamente comum, essa situação é muito perigosa, pois pode ocasionar acidentes graves.
Tanto é que ficar sem gasolina no veículo em uma via é uma infração média, com o motorista sujeito a aplicação de multa e remoção do veículo, de acordo com o Art. 180.
Braço para fora do veículo
Muitas pessoas gostam de colocar os braços para fora do veículo para pegar um vento ou ficar batendo na porta do veículo de forma rítmica. Entretanto, isso pode causar perigos para o motorista, que pode até mesmo perder o braço.
Por esse motivo, no Art. 252, dirigir com o braço para fora do veículo pode ser passível de uma multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.
Dirigir de chinelo
O artigo 252 ainda diz que dirigir com calçados que não firmam corretamente os pés e que comprometam a utilização dos pedais é uma infração média com penalidade de multa. Pode parecer algo bobo, mas pode fazer toda a diferença na hora de evitar um acidente.
Andar com o veículo desligado
Andar em uma via com o veículo desligado também é uma infração média com penalidade de multa, de acordo com o artigo 231. Então, se tiver problema com seu veículo é melhor chamar um guincho do que empurrar seu carro.