Prosseguir com o sinal vermelho do semáforo, constitui infração grave podendo ter como sanção a multa, conforme estabelece o art. 208 do Código de Trânsito.
O descumprimento ocasiona multa no valor de R$ 191,54, e o condutor ainda perderá 7 pontos na carteira de habilitação já que se trata de uma infração gravíssima, e caso venha acontecer ferimento ou perecimento de terceiros, este responderá civil e criminalmente.
Existem situações em que avançar o sinal é mais seguro, como exemplos nos lugares onde o semáforo está situado em local mais afastado, onde não existe muita movimentação, o que poderia ser perigoso para o motorista. Nesta situação, cabe um questionamento, seria conveniente a penalidade nesta situação para o condutor que segue mesmo com o sinal vermelho?
A diretriz do Código de Trânsito Brasileiro, tem o intuito de reprimir ações dos motoristas que constituem ou apresente risco à própria vida, ou dos demais motoristas. No entanto, a Lei, não estabelece possibilidades para as situações acima expostas em que temos que descumprir a norma.
Sendo assim, certifica-se que, a lei não apresenta apoio para tais eventos, prosseguir com o sinal vermelho é uma infração gravíssima, passível de punição, apesar de estar em casos onde o motorista de forma prudente, com baixa velocidade, não existindo nenhuma movimentação, de madrugada, não colocando em perigo a vida de ninguém, podendo assim ser possível o cancelamento da declarada multa, já que o princípio da proporcionalidade institui a coesão regulamentaria entre o fato que concebeu a norma e a aplicação desta, evitando restrições excessivas.